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Nova lei cria crime de golpe eletrônico e aumenta penas em furtos

Resumo
  • A nova Lei nº 15.397, sancionada pelo presidente Lula, aumenta as penas para crimes eletrônicos e golpes pela internet.
  • Agora, fraude eletrônica é tratada como crime específico, com pena de até 8 anos de prisão; o roubo de celulares pode chegar a 10 anos de reclusão.
  • Além disso, quem cede conta bancária para movimentação de dinheiro ilícito — as chamadas “contas laranja” — pode pegar de 1 a 5 anos de prisão.

Já está valendo: a Lei nº 15.397 entrou em vigor na segunda-feira (04/05). A norma aumenta as penas para crimes crimes de furto, roubo de celular, fraude bancária e golpe pela internet. A mudança responde à alta desses delitos no país e atualiza o Código Penal para incluir práticas digitais mais recentes.

Um dos principais pontos é a criação do crime de fraude eletrônica. Casos em que a vítima é enganada por ligação, mensagem ou redes sociais para fornecer dados agora passam a ter pena de até 8 anos de prisão. Já fraudes com uso direto de dispositivos eletrônicos, como invasões e desvios bancários, podem chegar a 10 anos.

Entenda a nova lei

A Lei nº 15.397, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, amplia as penas para diversos crimes, mas tem foco em práticas associadas ao uso de tecnologia.

Com a nova regra, o furto ou roubo de celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos passa a ter pena de 4 a 10 anos de prisão. A lei também tipifica o uso de “contas laranja”, punindo com até 5 anos quem cede contas bancárias para movimentação de dinheiro ilegal.

A infraestrutura digital também entra no escopo: furtos de cabos de energia, telefonia e internet agora podem render até 8 anos de reclusão, diante do impacto direto desses crimes em serviços essenciais.

As principais mudanças são as seguintes: 

  • Furto: o texto altera o Artigo 155 do Código Penal. Agora, a pena passa a ser de 1 a 6 anos, com aumento de até 50% se ocorrer durante o período de repouso noturno;
  • Roubo de cabos e infraestrutura: subtração de fios, cabos e equipamentos de energia ou telecom pode levar a 2 a 8 anos de prisão;
  • Receptação: pena sobe para 2 a 6 anos; pode chegar a 8 anos em casos ligados a cadeias produtivas – ela abarca quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender produtos de crime.

A norma ainda prevê reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, para quem interromper ou perturbar serviços telegráficos, radiotelegráficos ou telefônicos, ou dificultar seu restabelecimento.

A pena pode ser dobrada se o crime ocorrer durante calamidade pública ou envolver roubo, dano ou destruição de equipamentos usados na prestação de serviços de telecomunicações.

Nova lei cria crime de golpe eletrônico e aumenta penas em furtos

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