
Resumo
- Justiça de São Paulo determinou que a Activision Blizzard reative a conta de um jogador de Call of Duty, banida sem provas específicas de uso de hack.
- A decisão judicial destacou a falta de provas individualizadas apresentadas pela empresa, como relatórios técnicos ou logs de acesso.
- O tribunal considerou a prática de banimento sem justificativa específica como violação ao direito à informação.
A Justiça de São Paulo determinou que a Activision Blizzard reative a conta de um jogador de Call of Duty que teve o acesso bloqueado permanentemente sem explicação. A decisão, proferida em 6 de março pela 1ª Vara da Comarca Civil de Osasco, estabelece que a empresa restaure a conta do usuário nas mesmas condições em que se encontrava na data do banimento, incluindo todos os bens virtuais vinculados a ela.
A conta foi suspensa permanentemente em 28 de setembro de 2025. Segundo os autos do processo, o jogador alegou que o bloqueio ocorreu sem motivo claro e sem que a empresa fornecesse qualquer explicação sobre a penalidade.
A empresa tem 15 dias para cumprir a ordem após ser intimada, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil.
Em defesa, a Activision argumentou que o banimento ocorreu após detecção do uso de software de trapaça, o que violaria os Termos de Uso e Políticas de Segurança da empresa. Como prova, entretanto, apresentou apenas documentos genéricos sobre o funcionamento do sistema antitrapaça RICOCHEAT Anti-Cheat.
Por que a empresa foi condenada?

Para o tribunal, a companhia não cumpriu o ônus de provar a infração, não havendo nenhum “relatório técnico individualizado, log de acesso ou evidência digital específica que vinculasse a conta do autor à suposta conduta ilícita” apresentado pela Activision.
Para o magistrado Rubens Pedreiro Lopes, descrever um sistema de segurança robusto não substitui a necessidade de demonstrar que ele detectou algo concreto naquele caso específico.
Ao Tecnoblog, a advogada Layla Rodrigues, responsável pela defesa do jogador, explica que, ainda que os estúdios tenham o direito de banir usuários nesses casos, eles devem “disponibilizar ao jogador informações do motivo do banimento e não pode ser um motivo genérico”, como violações de termo de uso.
Rodrigues também destaca que banimentos decorrentes de falsos positivos do sistema antitrapaça — ou de situações em que o jogador simplesmente entrou em uma partida onde outro usuário estava usando hack — não podem ser aplicados “sem a devida comprovação”.
Activision evita detalhar sistema

A tentativa da empresa de não detalhar os motivos técnicos do banimento sob alegação de segredo comercial também foi rejeitada. O juiz afirmou na sentença que esse argumento “não pode servir de escudo para impedir a comprovação judicial da legalidade de uma penalidade tão grave imposta ao consumidor”.
A prática de aplicar banimentos acompanhados apenas de respostas genéricas e automatizadas foi enquadrada como violação ao direito à informação, previsto no Artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A sentença também se baseou no Artigo 43 do CDC e no Artigo 15 do Marco Civil da Internet, que obrigam os provedores de aplicação a guardar registros de acesso.
Justiça de São Paulo reverte banimento sofrido por jogador de Call of Duty